quarta-feira, 1 de outubro de 2008

ALGUMAS FRASES INCORRETAS DO NOSSO DIA-A-DIA

Segundo a lei, "estupro" é só de mulheres. Algo parecido ocorre com a palavra "rapto". Com alguma freqüência, temos o desprazer de ler em nossos jornais que "uma criança foi raptada". Novamente, encontramos o mau uso de uma palavra: um menino não pode ser raptado, pois rapto é sempre de mulheres e com fins libidinosos. Na verdade, as crianças são seqüestradas. Como não há pedido de resgate, preferem dizer que elas foram "raptadas". Há quem pense que, se não houver pedido de resgate, não há seqüestro. Outro engano. Quando o seqüestrador entra em contato com a família e exige alguma coisa em troca para libertar o seqüestrado, temos um outro crime: a extorsão. Assim sendo, o que os jornais chamam de "seqüestro" na maioria das vezes trata-se de um seqüestro seguido de extorsão ou extorsão mediante seqüestro. Seqüestrar é "tirar a liberdade de alguém ou alguma coisa". É por isso que um bem pode ser seqüestrado, ou seja, torna-se indisponível (seu dono não pode vendê-lo, por exemplo).
É interessante lembrar o velho caso do "roubo" e do "furto". Só há roubo se houver algum tipo de "violência". É comum as pessoas definirem os cleptomaníacos como "aqueles que têm a mania de roubar". Está errado. O cleptomaníaco tem a mania de furtar. Em geral, ele não agride ninguém. O seu prazer é "pegar escondido".
É também comum lermos ou ouvirmos no meio jornalístico: "Fulano entrou com uma liminar." Ora, ninguém entra com liminar. Liminar é algo que se pede, e o juiz concede ou não. É a mesma história do "entrar com efeito suspensivo". Isso é muito comum no meio esportivo. "Efeito" é conseqüência. Ninguém "entra" com efeito suspensivo. Mais uma vez é algo que se pede. O certo, portanto, é dizer que "se pediu efeito suspensivo". Agora, se você quer ver um juiz ficar "louco da vida", é só dizer que ele "deu um parecer". Quem dá parecer é consultor, perito, advogado... Juiz decide.
E em relação ao termo "denúncia", para quem não sabe, a verdadeira denúncia só pode ser feita pelo Ministério Público. Apenas o promotor pode apresentar uma denúncia. Rigorosamente, você não pode denunciar o seu vizinho porque ele bate na mulher. O cidadão comum acusa. Na verdade, nós estamos falando de uma denúncia formal, pois na linguagem popular o uso do verbo denunciar já está consagrado. Depois do "disque-denúncia", então, não tem mais jeito.

Fonte: Nossa Língua Portuguesa

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