quinta-feira, 11 de março de 2010

Vão-se os empregos...e os contatos


Ao se desligar de uma empresa, saiba qual conduta adotar em relação aos contatos adquiridos no tempo de trabalho e o que fazer com materiais e equipamentos utilizados

por Sílvia Dalpicolo - Revista Carreira e Negócios


Todo mundo quando entra em uma empresa costuma fazer contatos. Seja com os próprios colegas ou com clientes e prestadores de serviços. E assim, o famoso networking costuma aumentar conforme a pessoa passa por diferentes companhias. Mas o que acontece quando o funcionário desliga-se, seja por vontade própria ou do empregador? Como ficam objetos, aparelhos e contatos adquiridos ou fornecidos durante o tempo de serviço? Eles pertencem ao ex-colaborador ou à empresa?
Muitas vezes, o antigo funcionário não tem a oportunidade de voltar ao local de trabalho para pegar determinados objetos e materiais. "Na saída do empregado das dependências da empresa, a escolta é necessária dependendo das razões da demissão e mesmo do comportamento do empregado que, pode ficar revoltado com a decisão. Desde que seja procedida com cautela e respeito este é um direito legítimo do empregador, mas claro, deve ser feita dependendo dos motivos da demissão e do modo de agir do próprio empregador logo após a notificação", esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho, Alexandre Moraes e Souza.

O fator networking
Esta é uma questão complicada e depende de avaliação individual de cada caso. É preciso considerar fatores como a função do empregado, o que foi acertado no momento da admissão, o segmento explorado pelo empregador e a política da própria companhia. "De uma maneira geral, os clientes são, a princípio, do empregador, ainda que o contato e o atendimento sejam responsabilidades do colaborador, mas é preciso lembrar que eles acontecem porque o funcionário age em nome da empresa", comenta o advogado.
Levar os contatos na saída não é problema desde que não haja nenhum tipo de acordo ou contrato firmado, entre o empregado e o empregador, que expresse proibição de o contratado não poder utilizá-los. Da mesma maneira que devem ser préestabelecidas as informações que são sigilosas ou não, ou que podem comprometer a subsistência do empregador. "Isto faz com que em alguns contratos ajustados por grandes corporações haja a inserção de cláusulas específicas que proíbem que o empregado, após seu desligamento, seja até mesmo contratado pelo concorrente durante certo período de tempo entre outras condições, sob pena de responder por indenizações e multas", aponta o advogado.

Na ausência de cláusula que determine a relação entre o antigo empregado e os clientes, segundo a ética profissional, o ex-funcionário não deve ter contato com a carteira de clientes da antiga empregadora após seu desligamento. No caso de sair para ingressar em alguma empresa concorrente, não é adequado também fazer propostas mais vantajosas para "roubar" o cliente para o seu novo empregador. "Isso pode ter uma péssima repercussão na sua vida profissional", esclarece Souza.
Além da mancha no currículo, outro problema que o profissional pode enfrentar é um processo por parte do antigo empregador. Se for constatada prática de concorrência desleal, existem determinações previstas em lei que condenam este procedimento. O profissional que desrespeitar a regra pode responder judicialmente por danos morais e materiais, de acordo com o caso.

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