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Apesar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional a exigência do diploma universitário de jornalista para o exercício da profissão, tramitam no Congresso duas propostas - uma na Câmara e outra no Senado - cujo objetivo é exatamente incluir na Constituição essa exigência. A exigência do diploma vinha de um decreto-lei baixado pela Junta Militar que governava o Brasil em 1969, no auge da ditadura. Em junho, o STF decidiu que essa legislação é totalmente incompatível com a Constituição de 88, por ir contra o princípio maior da liberdade de expressão. Agora, pretende-se colocar dentro da Constituição aquilo que a mais alta Corte do país definiu como inconstitucional. Que fique claro: não há quem seja contra a qualificação dos jornalistas por meio de cursos universitários. Quanto melhor preparados os profissionais de jornalismo, melhor para os cidadãos, que terão à sua disposição informações de qualidade para formar suas opiniões. Mesmo com a decisão do Supremo, as empresas jornalísticas continuarão a contratar a imensa maioria dos seus profissionais entre egressos dos cursos de jornalismo. Afinal, se o principal patrimônio de um veículo de comunicação jornalístico é a informação de qualidade, ele é o maior interessado em ter os melhores profissionais. Tanto é assim que, antes da decisão do Supremo, mas quando já vigorava liminar que desobrigava as empresas de contratarem exclusivamente formados em jornalismo, elas prosseguiram na contratação de profissionais com essa qualificação. A decisão do Supremo nada teve a ver com essa questão. Foi uma definição em favor do direito fundamental da liberdade de expressão, que é uma das chamadas "cláusulas pétreas" da Constituição (as que não podem ser mudadas em nenhuma hipótese). Disse o Supremo que a liberdade de expressão não pode ser condicionada de nenhuma forma. Quem quiser ser jornalista, poderá pretender sê-lo independentemente da formação. Agora, temos essas iniciativas parlamentares na contramão da história. Na remota hipótese de prosperarem, serão julgadas inconstitucionais pelo Supremo, que já definiu categoricamente a questão. Mais do que isso, contudo, o que espanta é a pretensão de colocar tema tão específico na Constituição, um documento de princípios gerais, filosóficos mesmo, e que por isso não contém absolutamente nenhum tipo de regulamentação profissional. Há inúmeras questões que realmente importam no mundo contemporâneo da comunicação e que merecem ações do Legislativo brasileiro, como a da preservação do conteúdo nacional em meio à concentração em âmbito global trazida pela nova realidade digital. Não faz sentido, diante do claro posicionamento do STF em favor da plena liberdade de expressão, tentar a volta da exigência do diploma. Vamos olhar para frente e concentrar nossos esforços e energia na modernização do país e na consolidação dos princípios democráticos.
Fonte: O Tempo, 21/10/2009 - Belo Horizonte MG. Judith Brito Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
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